Divórcio, guarda e alimentos
Uma separação não precisa deixar marcas desnecessárias na família.
Cuidamos do divórcio, da guarda dos filhos e da pensão alimentícia com sensibilidade, discrição e foco na solução mais rápida e menos desgastante.
Divórcio, guarda e alimentos andam juntos
Quando um casal se separa, várias decisões se conectam: o fim do casamento ou da união estável, com quem os filhos ficam, como será a convivência, o valor da pensão e a divisão dos bens. Resolver tudo de forma coordenada evita retrabalho e reduz conflitos.
O divórcio pode ser consensual ou litigioso, quando não há acordo. O consensual pode ser feito em cartório se não houver filhos menores ou incapazes; com filhos menores, passa pela Justiça. Em qualquer caso, o interesse das crianças vem em primeiro lugar.
- Divórcio consensual e litigioso
- União estável: reconhecimento e dissolução
- Guarda, convivência e visitação
- Pensão alimentícia
- Partilha dos bens do casal
Como conduzimos o seu caso
Nos casos de divórcio, guarda e alimentos, o atendimento começa por uma análise cuidadosa da sua situação e dos documentos envolvidos. Desde 2008, Marcio Alves da Costa conduz cada caso com visão estratégica, transparência e comunicação direta: você acompanha cada fase e sabe, com honestidade, o que esperar.
Quando há filhos, o objetivo é resolver o conflito entre os adultos sem que ele chegue às crianças.
Dr. Marcio Alves da CostaOAB/SP 280.481
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Conte, no seu tempo, o que aconteceu. A primeira conversa serve para entender o seu caso e explicar os próximos passos, sem compromisso.